Paraná 247 - O Tribunal
Regional Federal da 4ª Região reconheceu na tarde desta segunda-feira 5 que a
defesa do ex-presidente Lula tinha razão ao pedir o adiamento dos depoimentos
de Emílio Odebrecht e do ex-executivo da empreiteira Alexandrino Alencar,
prestados a partir das 14h ao juiz Sergio Moro.
A
decisão do TRF4 ocorreu após os depoimentos, uma vez que o pedido do advogado
Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, chegou ao tribunal às 13h22, conforme
consta no documento. A decisão reconhece ainda que os advogados de Lula foram
surpreendidos no final da manhã com documentos juntados pelo Ministério Público
Federal para depoimentos no início da tarde.
O
Tribunal determina que, como não houve tempo hábil para que a defesa de Lula
acessasse os documentos juntados, as audiências realizadas nesta segunda sejam
então repetidas "após as defesas tomarem ciência do conteúdo integral das
mídias anexadas". Foi fixado o prazo de três dias para que a defesa
acessasse as novas mídias. "Transcorrido o prazo, tais testemunhas devem
ser reinquiridas", diz o documento.
Quando
pediu a suspensão das audiências, o advogado de Lula argumentou, por meio de
habeas corpus, que o pedido estava "baseado na violação das garantias do
contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas".
"O
Juízo deu ciência às partes no final da manhã de ontem (05) sobre documentos
juntados pelo MPF sobre delações de executivos do grupo Odebrecht, para uso
durante a oitiva de Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar. Neste momento, a
defesa observou a impossibilidade de análise do material até as 14 horas e
requereu a redesignação desses depoimentos. O pedido foi negado sob a alegação
de 'economia processual'", embora o próprio magistrado reconheça o
prejuízo à defesa ao autorizar antecipadamente pedido de reinquirição das
testemunhas, se houver requerimento", afirmou Cristiano Zanin
Martins.
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