O presidente
Michel Temer sancionou a lei que fixa normas para participação, proteção e
defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos. A nova lei cria um código
que valerá para os serviços prestados pelos Três Poderes, pelo Ministério
Público, pela advocacia pública, bem como para concessionárias e outras empresas
autorizadas a prestar serviços em nome do governo.
A Lei
13.460/2017 disciplinará prazos e condições para abertura de processo
administrativo para apurar danos causados por agentes públicos. Nela estarão
explícitos os direitos básicos dos cidadãos diante da administração pública,
direta e indireta, valendo tanto para pessoa física quanto pessoa jurídica. O
processo deverá ser concluído em cerca de 60 dias, contados a partir da data de
abertura.
A lei
entrará em vigor após 365 dias, contados a partir de sua publicação, no caso da
União, estados, Distrito Federal e municípios com mais de 500 mil habitantes.
No caso de municípios com uma população entre 100 mil e 500 mil habitantes, o
prazo será de 540 dias; e no de municípios com menos de 100 mil habitantes, 720
dias. A Lei foi publicada hoje (27) no Diário Oficial daUnião.
Agência
Brasil
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