Considerando as notícias a respeito do recente bloqueio do
desvio de pedágio localizado na Estrada do Ceboleiro, a prefeitura de Arapongas
esclarece que não tem qualquer relação com a ação realizada pela VIAPAR, no
último dia 5 de junho.
O que ocorre, segundo nota oficial da prefeitura, seria o
resultado de um Termo de Cooperação firmado entre a VIAPAR e a Gestão passada
(2013/2016), obrigando o município de Arapongas a colaborar no sentido de
manter fechado o desvio da referida estrada, sob pena de sofrer multa.
Também não procedem as informações que a prefeitura fez o
fechamento do desvio, pois após uma semana de sua reabertura pelo movimento
“Tarifa Zero”, a VIAPAR requereu o maquinário necessário para o fechamento
junto aos órgãos municipais responsáveis, que indeferiram o pedido se valendo
da interpretação dos referidos TERMOS de COOPERAÇÃO.
Ainda conforme a prefeitura, outros fatos que devem ser
levados a conhecimento da população é que os já mencionados Termos de
Cooperação, autorizam expressamente a VIAPAR a adentrar aos imóveis para
obstruir qualquer rota de fuga ao pagamento de pedágio, inclusive a construção
de um muro, que tem sido outro objeto de questionamentos.
Para finalizar, apesar dos Termos firmados pela Gestão
passada gozarem de presunção de legalidade, a prefeitura de Arapongas se
solidariza com a comunidade e espera que se chegue a um termo que satisfaça
suas justas demandas.
SEGUE ABAIXO NOTA OFICIAL:
Considerando a notícia corrente a respeito do chamado “desvio
do pedágio”, a Prefeitura Municipal de Arapongas, através do presente,
esclarece os seguintes pontos:
1. A Prefeitura Municipal de Arapongas não tem qualquer
relação com a abertura do chamado “desvio do pedágio”, ocorrida no dia 26 de
maio de 2017.
2. Em razão de Termo de Cooperação firmado em 14 de novembro
de 2014 e Termo de Acordo firmado em 26 de outubro de 2016, ambos pela Gestão
passada, o Município de Arapongas se obrigou a não autorizar a abertura do
“desvio” (rota de fuga) naquela localidade, inclusive, sob pena de sofrer multa
no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). No mesmo Termo de
Acordo firmado em 26 de outubro de 2016, constou a autorização expressa para a
VIAPAR construir um muro de 1.938m² naquela localidade.
3. Em 29 de maio de 2017, a VIAPAR notificou a Prefeitura
Municipal de Arapongas requerendo que esta realizasse o fechamento daquela
chamada “rota de fuga”. Este pedido foi indeferido. Sendo assim, a Prefeitura
Municipal de Arapongas não realizou o fechamento da chamada “rota de fuga”.
4. Os já mencionados Termo de Cooperação firmado em 14 de
novembro de 2014 e Termo de Acordo firmado em 26 de outubro de 2016, autorizam
expressamente a VIAPAR a adentrar aos imóveis para “obstruir qualquer rota de
fuga ao pagamento de pedágio que vier a ser instalada” (Cláusula Terceira de
ambos os Termos), sendo que a recusa ou impedimento por parte da Prefeitura
Municipal de Arapongas pode gerar a obrigação de pagamento de multa de
aproximadamente R$ 250.000,00 (conforme já mencionado).
5. Em resumo, a Prefeitura Municipal de Arapongas não possui
nenhuma relação com a abertura ou fechamento do “desvio” indicado.
6. Vale lembrar que os Termos firmados pela Gestão passada
vinculam o Município de Arapongas enquanto estiver vigente e gozam de presunção
de legalidade, que somente pode ser afastada por decisão judicial.
7. Por fim, é importante ressaltar que houve decisão judicial
proferida em 14/03/2007, pelo Supremo Tribunal Federal, através da então
Presidente Ministra Ellen Gracie, determinando expressamente o fechamento
daquela via (“desvio”), que serve como precedente neste caso específico”.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura
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