A 24ª Vara Cível de Brasília negou ao senador Romário um
pedido de indenização de R$ 500 mil a ser pago pelo ex-técnico da seleção
brasileira Dunga, companheiro de time do atacante no título mundial de 1994 -
os dois dividiam quarto na concentração, na época. Romário, que criticou Dunga
duramente enquanto estava à frente da equipe brasileira, alegou ofensas à sua
honra para pedir a reparação por danos morais, o que foi negado pelo juiz
Flavio Augusto Martins Leite. Ele alegou que Dunga, ao entrar com queixas na
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar do Senado e no Supremo Tribunal Federal
(STF) por conta das declarações que considerou ofensivas, também tentou
denegrir sua imagem.
O advogado do capitão do tetra é Diogo Souza, enquanto o atual senador é representado no tribunal por Luiz Sérgio de Vasconcelos Júnior. Um trecho da sentença explica: "No mesmo sentido, a queixa-crime apresentada ao STF não foi recebida, o que revela que não houve enfrentamento do mérito da questão. E, ainda que assim não fosse, o Réu agiu de acordo e dentro dos limites do seu direito de petição, garantido constitucionalmente.
O simples fato de ter havido representação e ajuizamento de queixa-crime em desfavor do Autor não é suficiente para amparar o pleito indenizatório, eis que para o reconhecimento da prática de ato ilícito necessário se faz o preenchimento de requisitos".
Romário, que ainda pode recorrer, terá de pagar R$ 50 mil a título de honorários e despesas processuais.
O advogado do capitão do tetra é Diogo Souza, enquanto o atual senador é representado no tribunal por Luiz Sérgio de Vasconcelos Júnior. Um trecho da sentença explica: "No mesmo sentido, a queixa-crime apresentada ao STF não foi recebida, o que revela que não houve enfrentamento do mérito da questão. E, ainda que assim não fosse, o Réu agiu de acordo e dentro dos limites do seu direito de petição, garantido constitucionalmente.
O simples fato de ter havido representação e ajuizamento de queixa-crime em desfavor do Autor não é suficiente para amparar o pleito indenizatório, eis que para o reconhecimento da prática de ato ilícito necessário se faz o preenchimento de requisitos".
Romário, que ainda pode recorrer, terá de pagar R$ 50 mil a título de honorários e despesas processuais.
Fonte: Bastidores FC
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