segunda-feira, 12 de junho de 2017

Justiça condena Beto Richa a restituir verbas utilizadas em estadia em Paris


O juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública, condenou o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB); a primeira-dama, Fernanda Richa; e o Governo estadual a restituírem as verbas utilizadas em uma estadia em Paris, em 2015; o magistrado condenou os requeridos "a restituir os valores irregularmente recebidos e pagos pelos cofres públicos"; o hotel, cinco estrelas em área turística, tinha uma diária de aproximadamente R$ 1 mil
Paraná 247 - O juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública, condenou o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB); a primeira-dama, Fernanda Richa; e o Governo estadual a restituírem as verbas utilizadas em uma estadia em Paris, em 2015. O magistrado condenou os requeridos "a restituir os valores irregularmente recebidos e pagos pelos cofres públicos". Cabe recurso.
Em outubro de 2015, Richa e sua comitiva ficaram em hotel de luxo de um sábado até a segunda-feira seguinte. A hospedagem foi paga com dinheiro com recursos públicos, antes do início de uma agenda oficial. O hotel, cinco estrelas em área turística, tinha uma diária de aproximadamente R$ 1 mil. Eles tinham ido para uma viagem oficial de 13 dias na China, Rússia e França. Em dezembro daquele ano, o tucano devolveu US$ 930, cerca de R$ 3,5 mil, referentes à viagem.
Na época, o governo informou Em nota, o governo informou que o fim de semana em Paris foi uma “parada técnica” por conta da indisponibilidade de voos e conexões para a China.
De acordo com a decisão judicial, o valor, que será devolvido pela Fazenda Pública Estadual, deve ser atualizado com correção monetário utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Richa e sua esposa devem restituir o valor com juros de mora de 12% ao ano, a partir da citação.

Eles também terão de pagar os gastos processuais e os honorários advocatícios ao procurador dos autores da ação popular. O juiz "a nulidade dos atos administrativos que autorizaram as despesas injustificadas despendidas pelos requeridos e comitiva, arcadas pelo erário público, isto nos dias 10/10/2105 e 11/10/2015 em Paris (França), concernente aos dias que antecederam a missão oficial em comento (China, Rússia e França)".

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