"Num evidente uso político da instituição, a Caixa,
ontem, correu a 'desmentir' a defesa de Lula e dizer que não é
'dona dos direitos econômicos e financeiros do apartamento tríplex no
Guarujá'", aponta Fernando Brito, editor do Tijolaço; ele lembra, no entanto,
que como estava hipotecado à Caixa, o famoso triplex do Guarujá jamais poderia
ser "doado" a Lula, como se aponta na ação que será julgada pelo juiz
Sergio Moro; "O mais triste é que a imprensa brasileira, diante do fato de
um ex-presidente da República estar na iminência de ser condenado por receber
como propina de uma empreiteira um apartamento que a empreiteira alienou à
Caixa e que só pode ser transferido com a dívida ou se a dívida for paga, o que
nunca o foi", diz Brito
Num evidente uso
político da instituição, a Caixa, ontem, correu a “desmentir” a defesa de Lula
e dizer que não é “dona dos direitos econômicos e financeiros do apartamento
tríplex no Guarujá.”
Diz, na nota publicada no UOL: “”em 2009, o FGTS adquiriu
debêntures [títulos de dívida] da OAS Empreendimentos garantidas, entre outros,
pela hipoteca do empreendimento Solaris (de propriedade da OAS
Empreendimentos). Tal garantia não impede a comercialização dos imóveis”.
Hoje, a defesade Lula rebateu a Caixa, dizendo que não é verdade que a Caixa
não seja a dona do imóvel. E que isso não quer dizer que o imóvel não pudesse
ser vendido.
Vou tentar
explicar de maneira fácil para entender-se o que há nisso.
Se o apartamento
fosse dado em hipoteca, ele poderia ser vendido ou doado, sim, desde que a
hipoteca fosse transferida para o comprador.
É por
isso que qualquer um que vá comprar um imóvel tem de pedir aquela certidão
negativa de ônus e alienações, senão vai comprar um receber em doação
o imóvel com a dívida junto.
“Vou te
dar o apartamento, Lula, sem te cobrar nada, você só vai ter de pagar o valor
dele à Caixa”.
Mas não
é hipoteca, segundo a defesa de Lula, é “cessão fiduciária”:
A
cessão dos recebíveis do triplex (apartamento 164 A) e das demais unidades do
Solaris ocorreu no “segundo aditamento ao contrato de cessão fiduciária em
garantia de direitos creditórios e de direitos sobre contas bancárias”, que foi
firmado em 19/10/2010. Esse documento desmonta a versão do corréu Léo Pinheiro
de que teria transferido a propriedade do tríplex ao ex-Presidente, em 2009,
considerando que 1 ano depois a OAS cedeu ao FGTS/Caixa os recebíveis.
Não é
uma convicção, são documentos, registrados em cartório, que envolvem
todas as unidades do empreendimento “Mar Cantábrico”, que virou o tal Edifício
Solaris.
E
então, com cessão fiduciária, é possível dizer, sim, que a Caixa é a
proprietária do apartamento. Não sou eu quem o diz, mas o especialista
em Direito Empresarial, mestre e doutor no tema e professor Jean Carlos
Fernandes, em artigo no Jusbrasil:
É
inquestionável, portanto, que a alienação fiduciária e a cessão
fiduciária são modalidades de negócio fiduciário
de constituição de propriedade fiduciária, preferindo-se, por
técnica jurídica, quando se tratar de cessão fiduciária de direitos, falar-se
em titularidade de direitos, deixando o
termo propriedade para quando a garantia incidir sobre bens móveis ou
imóveis. (…)
O Código
Civil, portanto, se refere às espécies de propriedade fiduciária ou
de titularidade fiduciária, que compõem, por sua vez, a propriedade fiduciária
em sentido lato. A primeira – propriedade fiduciária em sentido estrito –
incidente sobre coisa (bem móvel ou imóvel); e a segunda – titularidade
fiduciária – incidente sobre direitos/créditos.
O mais
triste é que a imprensa brasileira, diante do fato de um ex-presidente da
República estar na iminência de ser condenado por receber como propina de uma
empreiteira um apartamento que a empreiteira alienou à Caixa e que só pode ser
transferido com a dívida ou se a dívida for paga, o que nunca o foi.
Mas,
claro, como para o Dr. Sérgio Moro, isso não vem ao caso.
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