segunda-feira, 1 de maio de 2017

Vereador propõe lei similar que foi arquivada na Assembleia Legislativa por inconstitucionalidade

Proposta apresentada pelo vereador Lucas Leugi (Rede) que proíbe a Sanepar e a Copel de cortar água e luz nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e véspera, teve similar arquivada na Assembleia Legislativa por inconstitucionalidade. A tramitação da matéria, em segunda discussão consta da pauta da ordem do dia da sessão da Câmara a ser realizada nesta terça-feira (02) e se aprovada em discussão final deve ser vetada pelo prefeito Beto Preto por razões semelhantes.
Resolução da Aneel já proíbe o corte nos finais de semana, além disso já existe lei estadual que proíbe corte nas sextas-feiras e vésperas de feriados.
A Câmara Municipal de Apucarana, por meio do vereador Lucas Leugi (Rede), apresentou no dia 12 de abril, o Projeto de Lei nº 24/2017 que proíbe a Sanepar e a Copel de cortar o fornecimento de água e luz nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e véspera de feriado. A tramitação da proposta, em segunda discussão consta da pauta da ordem do dia da sessão a ser realizada nesta terça-feira (02) e pode ser aprovada em redação final. (Veja o Projeto de Lei do vereador).
A matéria, assinada ainda pelos vereadores Mauro Bertoli (DEM) e Antônio Marques da Silva, o Marcos da Vila Reis (PSD), teve proposta similar arquivada por inconstitucionalidade na Assembleia Legislativa do Paraná em 2016.
Na Assembleia, a proposta de autoria do deputado Nereu Moura foi apresentada em 2015 mas apesar de receber parecer favorável do Procon/PR, acabou arquivada pela Comissão de Constituição e Justiça em virtude de inconstitucionalidade. De acordo com parecer da Comissão a não aprovação foi gerada por vício de iniciativa do poder legislativo por se tratar de competência da União. (Confira aqui o projeto rejeitado naAssembleia).
Resolução da Aneel editada em 2012 sob nº 479/2012, em seu art. 114 § 5º já estabelece que a Distribuidora deve adotar o horário de 8h à 18h, em dias úteis, para execução da suspensão do fornecimento da unidade consumidora, além disso já existe lei estadual que proíbe a suspensão de fornecimento dos serviços nas sextas-feiras e vésperas de feriados. A norma estadual sob nº 14040 foi proposta pelo deputado Ademir Bier (PMDB) e aprovada pela Assembleia. A lei está em vigor desde 28 de abril de 2003. (Matéria publicada no site do deputado comemora 14 anos da lei)
A proposta do vereador Lucas Leugi, se aprovada pelos vereadores certamente será vetada pelo prefeito Beto Preto por razões semelhantes.



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