O ministro do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro negou liberdade a uma mãe de
quatro crianças condenada a três anos, dois meses e três dias por furtar ovos
de Páscoa e um quilo de peito de frango. Ela vive com seu bebê recém-nascido
numa cela lotada da Penitenciária Feminina de Pirajuí, em São Paulo.
A Defensoria Pública de São Paulo havia
pedido o habeas corpus na última sexta-feira, com os argumentos de que a
sentença era desproporcional à tentativa de furto e de que Maria* é mãe de
quatro crianças — de 13, 10 e 3 anos de idade, além de bebê de 1 mês que está
com ela na penitenciária, mas que será separado da mãe ao completar 6 meses.
Nesta semana, EXTRA mostrou que a sentença
de Maria* supera a pena de pelo menos sete condenados na Operação Lava-Jato.
Uma desproporção do sistema penal que afeta toda a família: desligados do convívio diário com a mãe, os quatro menores crescem
separados também de seus irmãos.
Para a defensora Maíra Coraci Diniz, a
extensão da pena da mãe é "absurda", ao se considerar o caráter pouco
impactante e lesivo do crime. Diante disso, ela acionou o STJ para pedir a
atipicidade material da conduta (anulação por ser crime insignificante), a
readequação da pena ou a prisão domiciliar, garantida pela lei às mães
responsáveis por filhos menores de 12 anos.
Relator da ação, Cordeiro não enxergou
"evidente constragimento ilegal" que justificasse a concessão da
liminar de soltura de Maria*. A decisão foi publicada na manhã desta
quinta-feira e consta no acompanhamento processual da Corte. O habeas corpus,
segundo ele, é medida excepcional.
"Esta não é
uma situação presente, onde as pretensões de absolvição por aplicação do
princípio da insignificância, readequação da pena ou determinação de que a
condenação seja cumprida em prisão domiciliar são claramente
satisfativas", escreveu o ministro.
Cordeiro manteve Maria* em regime fechado
por "não vislumbrar a presença dos requisitos autorizativos da medida
urgente". Não haveria suficiente base legal para concretizar o direito
pleiteado pela Defensoria Pública, na avaliação do relator.
"A admissão de circunstâncias
judiciais gravosas ao réu incidente faz admitir como possível a fixação do
regime prisional fechado, devendo ser oportunamente analisado o pleito pelo
colegiado", destacou Cordeiro, ao indeferir a liminar.
O CASO
Maria* foi presa em flagrante, há dois
anos, por furtar produtos de um supermercado de Matão, em São Paulo. Permaneceu
reclusa por cinco meses, até que um juiz concedeu a liberdade provisória.
Condenada em primeiro grau, ela teve a sentença mantida em segunda instância e
voltou ao cárcere em novembro de 2016, grávida. A detenta deu à luz no último
28 de abril e vive com o filho em uma cela, cuja capacidade é de 12 pessoas, ao
lado de outras 18 lactantes.
Uma das duas mulheres que cometeram o
furto com Maria já recebeu liminar favorável.
O caso de Maria* levanta debate sobre a
Justiça — que garantiu a liberdade à outra mulher presa no mesmo furto e a
prisão domiciliar à mulher do ex-governador Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, por
ter filhos pequenos. Mostra ainda certa desproporção das penas no Direito
Penal. Na Operação Lava-Jato, ao menos sete condenados vão cumprir menos tempo
de cadeia que a dona de casa. Cinco deles recorrem em liberdade, um está preso
em domicílio.
Fonte: Extra
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