O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, anunciou recurso contra decisão do
juiz Sergio Moro, que indeferiu pedido de novas testemunhas feito até pela
acusação; "A inocência do ex-Presidente Lula foi comprovada pelo
depoimento das 73 testemunhas ouvidas, no caso do triplex, sob o compromisso de
dizer a verdade. Ao arrolar novas testemunhas, o Ministério Público Federal
reconheceu que não dispõe de prova da acusação formulada contra Lula", diz
a nota da defesa; Zanin afirmou ainda que Moro pode provocar a nulidade do
processo ao negar a prova pericial, que consiste em demonstrar que a OAS –
verdadeira dona da unidade – cedeu o imóvel em garantia a terceiros
Paraná 247 – O advogado Cristiano Zanin Martins, que
defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, anunciou recurso contra
decisão do juiz Sergio Moro, que indeferiu pedido de novas testemunhas feito
até pela acusação (leia aqui).
"A inocência do ex-Presidente Lula foi
comprovada pelo depoimento das 73 testemunhas ouvidas, no caso do triplex, sob
o compromisso de dizer a verdade. Ao arrolar novas testemunhas, o Ministério
Público Federal reconheceu que não dispõe de prova da acusação formulada contra
Lula", diz a nota da defesa.
Zanin afirmou ainda que Moro pode provocar a
nulidade do processo ao negar a prova pericial, que consiste em demonstrar que
a OAS – verdadeira dona da unidade – cedeu o imóvel em garantia a terceiros.
Abaixo, nota da defesa:
A inocência do ex-Presidente Lula foi comprovada
pelo depoimento das 73 testemunhas ouvidas, no caso do triplex, sob o
compromisso de dizer a verdade. Ao arrolar novas testemunhas, o Ministério
Público Federal reconheceu que não dispõe de prova da acusação formulada contra
Lula.
A defesa demonstrou que, além de o tríplex não
pertencer a Lula, sua proprietária, a OAS, deu o imóvel em garantia em diversas
operações financeiras, conforme referências feitas pelas testemunhas ao longo
das audiências.
A decisão de hoje contém erros factuais, pois todos
os endereços das testemunhas complementares — inclusive para esclarecer essas
operações financeiras envolvendo o tríplex — estão em um rol que pode ser
encontrado nas duas últimas folhas da petição protocolada em 11.05.
A decisão também gera nulidade insanável no
processo ao indeferir a realização de prova pericial “para apurar de quem seria
o imóvel 164-A, do Condomínio Solaris e ainda se o imóvel foi dado em garantia
em operação financeira pela OAS Empreendimentos”. Se o Ministério Público
Federal imputa — ainda que sem qualquer razão — crime que deixa vestígio
material, a realização da prova pericial é obrigatória (CPP, art. 158).
Serão tomadas todas as medidas necessárias para
afastar as ilegalidades presentes nessa decisão.
Cristiano Zanin Martins
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