quinta-feira, 4 de maio de 2017

Lula derrota Moro no TRF e não terá que ir a 87 audiências de testemunhas


Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, atendeu a um pedido feito pela defesa do ex-presidente Lula e liberou-o de comparecer aos depoimentos das 87 testemunhas convocadas por seus advogados no processo em que o petista é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato; Lula já havia chamado a decisão do juiz Sergio Moro, para que ele comparecesse a todas as audiências, de "barganha"; no pedido, a defesa de Lula lembrou que a quantidade é compatível com a legislação - que admite até oito testemunhas por cada fato ilícito imputado
247 - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, atendeu a um pedido feito pela defesa do ex-presidente Lula e liberou-o de comparecer aos depoimentos das 87 testemunhas convocadas por seus advogados, como havia determinado o juiz Sergio Moro.
No processo, Lula é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. O caso apura se o ex-presidente teve despesas pagas pela empreiteira Odebrecht, como a compra de um terreno para o Instituto Lula e o aluguel de um apartamento em São Bernardo do Campo.
Lula já havia chamado a decisão de Moro, para que ele comparecesse a todas as audiências, de "barganha" (leia aqui), uma vez que ofereceu à defesa reconsiderar sua própria decisão se os advogados também reavaliassem o número de testemunhas convocadas. No pedido, a defesa de Lula lembrou que a quantidade é compatível com a legislação - que admite até oito testemunhas por cada fato ilícito imputado.
Leia, abaixo, nota publicada pelos advogados de Lula a respeito do assunto:
"O TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região deferiu nesta quinta-feira (4) liminar em habeas corpus pedido pela defesa do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva para dispensa-lo de estar presente nas audiências em que serão ouvidas as 86 testemunhas arroladas pela sua defesa técnica.
Segundo o Juiz convocado, Nivaldo Brunoni, que proferiu a decisão, "não parece ser razoável exigir-se a presença do réu em todas as audiências de oitiva das testemunhas arroladas pela própria defesa, sendo assegurada a sua representação exclusivamente pela sua defesa técnica".


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