Em
julgamento no último dia 25 de abril, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Paraná, por unanimidade de votos seguiram o voto do relator,
Desembargador Luiz Taro Oyama e negaram recurso ao município de Apucarana na
sentença de primeira instância que inocentou o ex-prefeito Valter Pegorer na
questão da falta de recolhimento do FGTS de servidores.
Valter Pegorer foi prefeito de Apucarana por três
mandatos: 93/96, 2001/2004 e 2005/2008
|
Em
fevereiro de 2013, menos de sessenta dias após o prefeito Beto Preto assumir a
prefeitura, o município de Apucarana deu entrada numa Ação Civil de Improbidade
Administrativa contra o ex-prefeito Valter Pegorer, por dano ao erário pelo não
recolhimento do FGTS dos servidores. O município alegou que Pegorer durante seu
mandato como prefeito da cidade entre 2000 e 2008, deixou de recolher o FGTS
dos servidores públicos gerando uma dívida ativa superior a R$ 1 milhão
proveniente de multas impostas pela Receita Federal, causando prejuízo ao
erário. Na ação o município pedia a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento
integral do valor.
No dia
22 de março do ano passado, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Apucarana – Rogério Tragibo de Campos julgou improcedente a ação.
Na
justificativa o magistrado disse que tramitam naquela Vara da Fazenda Pública
inúmeras demandas de servidores públicos municipais em que se pleiteia, além de
outras verbas previstas na CLT, o depósito da Contribuição do FGTS e ele tem
julgado improcedente os pedidos, por entender ser indevido a verba, entre
outros fundamentos, o de que a estabilidade no serviço público afasta o direito
ao FGTS. Afinal, o FGTS é devido ao trabalhador justamente para ampará-lo em
uma eventual demissão involuntária, situação (demissão involuntária) inviável
para os servidores estáveis, independentes do regime jurídico estabelecido pela
administração local.
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