Reportagem de Carlos Fernandes no Diário do Centro do Mundo
destaca trechos do despacho do juiz Sergio Moro em que ela nega, na madrugada
dessa segunda-feira 15, pedidos feitos pelos advogados do ex-presidente Lula e
pelo Ministério Público Federal, para que se incluíssem depoimentos de novas
testemunhas e ainda novos documentos, na ação sobre o triplex no Guarujá;
"A ver do juízo, já está bem demonstrado pela Defesa que o referido
apartamento foi incluído, em março de 2016, entre os bens de titularidade da
OAS na recuperação judicial. Tem o juízo o fato como provado", diz Moro;
"Observo que, em princípio, o apartamento em questão encontra-se
formalmente em nome da OAS Empreendimento, aparentando ser natural que figure
nesse rol da recuperação judicial", acrescenta
247 - Uma reportagem
realizada por Carlos Fernandes no Diário do Centro do Mundo (DCM) aponta um
fato importante no caso do triplex do Guarujá, pelo qual o ex-presidente Lula
prestou depoimento ao juiz Sergio Moro no último dia 10 em Curitiba. Leia aqui a
reportagem.
No
despacho em que Moro negou, na madrugada de segunda-feira 15, pedidos feitos
pelos advogados de defesa de Lula e pelo Ministério Público Federal - para que
se incluíssem depoimentos de novas testemunhas e ainda novos documentos - na
ação, Moro reconheceu que o imóvel é formalmente da OAS e está registrado na
relação de bens da empreiteira.
"A
ver do juízo, já está bem demonstrado pela Defesa que o referido apartamento
foi incluído, em março de 2016, entre os bens de titularidade da OAS na
recuperação judicial. Tem o juízo o fato como provado", escreve Moro no
despacho de 11 páginas.
"Observo
que, em princípio, o apartamento em questão encontra-se formalmente em nome da
OAS Empreendimento, aparentando ser natural que figure nesse rol da recuperação
judicial, máxime após as providências tomadas pelo acusado e sua ex-esposa de
publicamente desistir da aquisição formal de apartamento ou da cota
correspondente no Condomínio Solaris, podendo ser citada nesse sentido a nota
emitida pelo Instituto Lula em 12/12/2014 (evento 724, anexo 11)", diz
ainda.
"Aqui
chegamos ao cerne da questão. Sérgio Moro reconhece e atesta em documento
judicial que a) o juízo tem como fato comprovado que a OAS incluiu o tal
triplex no seu Plano de Recuperação Judicial, b) o apartamento encontra-se
legalmente em nome da OAS e c) que o juízo tem ciência que Lula e Dona Marisa
desistiram publicamente do apartamento ou da cota correspondente no Condomínio
Solaris", observa Carlos Fernandes.
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