quinta-feira, 13 de abril de 2017

Prefeito de Apucarana sanciona lei do parcelamento do ITBI

O prefeito de Apucarana Beto Preto sancionou ontem (12) a Lei Nº 023/2017, que autoriza o Município a parcelar em até seis vezes o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A matéria foi aprovada em três sessões pelo Legislativo e beneficia contribuintes que estão em dificuldade para recolher o referido tributo.
De acordo com o projeto do ITBI, os contribuintes que estão em situação irregular perante a Fazenda Municipal poderão pagar o imposto em até seis parcelas iguais. A data limite para o pedido de parcelamento e pagamento da primeira parcela será o dia 30 de junho de 2017, com a emissão de carnê de pagamento com mais cinco parcelas iguais fixas. Os vencimentos serão a cada 30 dias a partir da primeira parcela. A Prefeitura alerta que o atraso no pagamento das parcelas gera acréscimo de juros e correção em percentuais estabelecidos no Código Tributário Municipal.  O secretário da fazenda, Marcello Augusto Machado alerta que, em nenhuma hipótese será permitido o reparcelamento do ITBI. “Na hipótese de ocorrer atraso de 90 dias no pagamento de qualquer parcela, o parcelamento será automaticamente cancelado e os valores devidos serão inscritos na Dívida Ativa”, explica o secretário.
Ainda conforme revela Machado, um número expressivo de contribuintes estão de posse do boleto do ITBI lançado pela prefeitura e, em meio à crise financeira, ficaram sem condições de pagar.   

Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura

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