O prefeito de Apucarana Beto
Preto sancionou ontem (12) a Lei Nº 023/2017, que autoriza o Município a
parcelar em até seis vezes o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens
Imóveis (ITBI). A matéria foi aprovada em três sessões pelo Legislativo e
beneficia contribuintes que estão em dificuldade para recolher o referido
tributo.
De acordo com o projeto do ITBI, os
contribuintes que estão em situação irregular perante a Fazenda Municipal
poderão pagar o imposto em até seis parcelas iguais. A data limite para o
pedido de parcelamento e pagamento da primeira parcela será o dia 30 de junho
de 2017, com a emissão de carnê de pagamento com mais cinco parcelas iguais
fixas. Os vencimentos serão a cada 30 dias a partir da primeira parcela. A
Prefeitura alerta que o atraso no pagamento das parcelas gera acréscimo de
juros e correção em percentuais estabelecidos no Código Tributário
Municipal. O secretário da fazenda, Marcello Augusto Machado alerta
que, em nenhuma hipótese será permitido o reparcelamento do ITBI. “Na hipótese
de ocorrer atraso de 90 dias no pagamento de qualquer parcela, o parcelamento
será automaticamente cancelado e os valores devidos serão inscritos na Dívida
Ativa”, explica o secretário.
Ainda conforme revela Machado, um número
expressivo de contribuintes estão de posse do boleto do ITBI lançado pela
prefeitura e, em meio à crise financeira, ficaram sem condições de
pagar.
Fonte: Assessoria de
Imprensa da Prefeitura
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