(foto: Carlos Moura/SCO/STF) |
O ministro Luís
Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de
liminar por meio da qual o deputado federal Fernando Destito Francischini
(SD-PR) buscava suspender a tramitação do projeto de lei que tipifica crimes de
abuso de autoridade. De acordo com informações da Agência Senado, o
substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) foi aprovado hoje (26) na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguiu para votação em plenário em
regime de urgência. A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança
(MS) 34767.
Em
sua decisão, o ministro Barroso reitera seu entendimento de que o STF só deve
intervir em procedimentos legislativos para assegurar o cumprimento da
Constituição, proteger direitos fundamentais e resguardar os pressupostos de
funcionamento da democracia e das instituições republicanas ou quando esteja em
questão a potencial vulneração de alguma cláusula pétrea. No caso em questão,
segundo observou à primeira vista, a controvérsia não se encaixa em nenhuma
dessas hipóteses.
O
ministro afastou a plausibilidade da alegação de vício de inconstitucionalidade
formal e ofensa à separação dos Poderes. O parlamentar argumenta que,
por abordar o exercício da magistratura e das funções do Ministério
Público, a matéria não poderia ser tratada por lei de iniciativa de
parlamentares. Segundo o ministro, no entanto, o texto do projeto trata
essencialmente da criação de tipos penais, tema sobre o qual a Constituição não
restringiu a titularidade para a propositura de criação de novas normas
jurídicas.
O
deputado também sustenta que o projeto de lei criminalizaria as atividades-fim
do Judiciário, do Ministério Público e das autoridades policiais, permitindo,
por exemplo, a punição de juízes que decretem prisões preventivas
posteriormente revogadas e de promotores e delegados que utilizem provas que
venham a ser posteriormente anuladas. Quanto a esta parte, o relator
explicou que tal argumento pode embasar eventual Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI), caso tais proposições sejam aprovadas. “A simples
existência de possível inconstitucionalidade em projeto legislativo não
legitima o controle judicial preventivo de constitucionalidade, quando não
configurada nenhuma das hipóteses excepcionais mencionadas”, enfatizou.
Por
fim, o ministro Barroso acrescentou que o argumento de que violação aos
princípios constitucionais que orientam a Administração Pública, na medida em
que o projeto de lei questionado seria direcionado ao atendimento de interesses
pessoais de determinados congressistas, não restou demonstrada no caso. “A
discussão acerca da criação de tipos penais relacionados ao abuso de
autoridade, em tese, é legítima. Eventuais desvios de finalidade nos projetos
de lei devem ser afastados, precipuamente, pelo próprio Poder Legislativo,
local adequado para o debate republicano das proposições normativas”, concluiu.
Fonte: STF
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