Condomínio Solaris no Guarujá-SP |
A juíza Maria Priscilla Veiga Oliveira,
da 4ª Vara Criminal de São Paulo, concordou com a defesa e não viu motivo para
manter a ação penal em andamento.
A bronca arquivada é a mesma que
será julgada por Moro em Curitiba no próximo dia 3 de maio.
A seguir, leia matéria publicado no site do CONJUR:
Denúncia do MP-SP sobre triplex
atribuído a Lula é rejeitada por ser vaga demais
Por
Felipe Luchete
Uma acusação de 102 páginas contra
representantes da empreiteira OAS e da Cooperativa Habitacional dos Bancários
(Bancoop) acaba de ser rejeitada pela Justiça de São Paulo com a absolvição
sumária (antes do julgamento do mérito) de todos os réus — incluindo o
executivo José Aldemário Pinheiro, sócio da OAS, e o ex-tesoureiro do PT João
Vaccari Neto.
A denúncia do Ministério Público de São
Paulo, que inicialmente incluía o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e
familiares, deve ser arquivada por “alegações vagas” e uma série de erros – um
dos executivos da OAS, por exemplo, foi acusado de ter praticado crimes em 2009
como representante da empresa, mas só virou funcionário quatro anos depois.
Os promotores Cássio Conserino, José
Carlos Blat e Fernando Henrique de Moraes Araújo anunciaram, em março do ano
passado, que várias pessoas à espera da casa própria foram lesadas quando a
Bancoop, em crise financeira e presidida na época por Vaccari Neto, transferiu
imóveis para a OAS. A empresa foi acusada de diminuir o tamanho da área firmada
em contrato e cobrar valores mais altos do que os negociados.
Os autores relacionaram esses problemas
com um triplex no Guarujá (litoral paulista) atribuído a Lula. Chegaram até a
pedir a prisão preventiva do ex-presidente, mas todo esse trecho acabou sendo
retirado e encaminhado ao juiz federal Sergio Fernando Moro, por conexão com a
operação “lava jato”.
A juíza Maria Priscilla Veiga Oliveira,
da 4ª Vara Criminal de São Paulo, aceitou a denúncia contra 12 acusados em
outubro. Nesta terça-feira (18/4), porém, concordou com as defesas e não viu
motivo para manter a ação penal em andamento.
Superficialidade
Para
a juíza, a denúncia não individualiza as condutas de cada acusado: “apenas
afirma, de forma superficial, aquilo que entende como fato gerador dos crimes”,
sem “a minúcia necessária, tão somente alegações vagas”.
A decisão diz que o MP-SP considerou
estelionato o descumprimento de cláusulas contratuais, quando “o mero
inadimplemento constitui ilícito civil, não adentrando na esfera da fraude
penal”. Além disso, a transferência dos empreendimentos da Bancoop —
considerada irregular — foi acordada pelo próprio Ministério Público numa outra
ação civil pública.
Os promotores também incluíram como réus
uma advogada da cooperativa, que participou de assembleias exercendo a
profissão, e um diretor jurídico da OAS que nem sequer atuou nos
empreendimentos citados.
No ano passado, Vaccari já havia sido
absolvido em outra ação envolvendo a Bancoop. Seus advogados na ação foram
Edward Rocha de Carvalho e Leandro Pachani.
Fatiamento e dano moral
Os promotores entendiam que a denúncia não interferia no trabalho do Ministério
Público Federal em Curitiba. A estratégia, no entanto, não deu certo. O juiz
Sergio Moro acabou assumindo o trecho contra Lula.
Quando isso ocorreu, Cássio Conserino e
Fernando Henrique de Moraes Araújo chegaram a acusar a juíza de ter feito um
acordo ilícito para dividir as investigações. O Superior Tribunal de Justiça,
porém, reconheceu o fatiamento.
Em março deste ano, eles e o colega José
Carlos Blat ganharam o direito de ser indenizados em R$ 90 mil pelo jornal
Folha de S.Paulo por uma reportagem publicada na época da denúncia. O texto
dizia que, dentre especialistas consultados sobre a peça inicial, alguns
classificaram a acusação como “um lixo” e chamaram os promotores de “três
patetas”.
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