quinta-feira, 20 de abril de 2017

Justiça condena vereadores da legislatura passada a devolver dinheiro. Montante pode chegar a R$ 600 mil

Condenação se deve ao fato da Câmara ter aprovado no final de 2012 lei que fixou subsídios para a Legislatura 2013/2016 de forma irregular.

Plenário da Câmara - Legislatura 2013/2016
O juiz Rogério Tragibo de Campos da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Apucarana acatou ação popular proposta pelos advogados César Vidor e Cleber Pereira Silvério e condenou os vereadores da Legislatura passada à devolução de subsídios que teriam recebidos a maior no período de 2013/2016. Em valores atualizados o montante da devolução pode chegar a R$ 600 mil, cabendo a cada um deles ressarcir aos cofres do município cerca de R$ 50 mil. A maior parte do volume a ser devolvido fica à cargo do vereador José Airton Deco de Araújo (PR) já que ocupou o cargo de presidente e ganhava 50% a mais que os outros 10 vereadores, durante os quatro anos.
Em agosto de 2012 a Câmara aprovou a lei 168/2012 fixando os subsídios da Legislatura 2013/2016 em R$ 7.126,79 para os vereadores e R$ 10.690,19 para o presidente.
Os advogados questionaram a aprovação da lei sustentando que os vereadores contrariaram a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não estimar o impacto orçamentário financeiro no exercício em que a lei entraria em vigor e não respeitar o prazo de 180 dias do término do mandato para aprovação de lei. Segundo os autores, a Câmara aprovou em 23 de agosto, em segunda votação, a lei e sancionou no dia 03 de setembro, portanto a 119 dias do final do mandato.
César Vidor e Cleber Silvério advogados autores
da ação. (foto;Delair Garcia/Tribuna do Norte)
Na sentença proferida na última terça-feira (18), o juiz acatou os argumentos dos advogados autores da ação, declarou nula a lei 168/2012 e o correspondente subsídio nela fixado para os membros do Poder Legislativo Municipal condenando os vereadores à proceder a devolução do valor recebido a maior decorrente do ato legislativo, corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde o recebimento de cada parcela indevida e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
O juiz condenou inclusive o Município de Apucarana ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios dos autores (atuam em causa própria) em 10% do valor da condenação a ser apurado na fase de cumprimento da sentença. Ainda cabe recurso à sentença de primeira instância.
A Legislatura passada (2013/2016), condenada à devolução era formada pelos seguintes vereadores: Alcides Ramos Junior (DEM), Antônio Ananias (PSDB), Aurita Bertoli (PT), Gilberto Cordeiro de Lima (PMN), José Airton Deco de Araújo (PR), José Eduardo Antoniassi (PSDB), Luciano Molina (Rede), Luiz Cordeiro Magalhães (PRB), Mauro Bertoli (DEM), Telma Reis (PMDB) e Vladimir José da Silva (PDT). Durante os quatro anos a Câmara foi presidida pelo vereador José Airton Deco de Araújo.


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