Valor se refere ao pagamento indevido na obra de
duplicação da Rua Rouxinol.

Ao
analisar os documentos relativos à duplicação da via, a Coordenadoria de
Fiscalização de Obras Públicas (Cofop) do TCE-PR apurou diferenças entre as
quantidades de material previstas no projeto e o que foi disposto na planilha
orçamentária. São R$ 172.410,61 referentes ao contrato de revitalização,
restauração e duplicação da Rua Rouxinol e R$ 98.477,71 relativos ao termo
aditivo do contrato.
Em sua
defesa, o ex-prefeito alegou que a obra foi concluída, sem qualquer prejuízo à
administração municipal. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista,
não acatou as justificativas. Ele levou em consideração que as diferenças foram
descobertas em duas visitas técnicas do TCE-PR no local e que, nas ocasiões, os
responsáveis pela obra não souberam responder o motivo da falta de utilização
de itens de construção que deveriam ter sido empregados.
Falhas
de planejamento
O
relatório feito pela Cofop também apontou falha no planejamento da obra, em
relação às desapropriações necessárias. Na visita, a unidade técnica do TCE-PR
observou que um trecho da faixa da rua não foi executado por completo, causando
descontinuidade na via. O município não se pronunciou quanto à falha.
Com base
nos apontamentos, o relator determinou a devolução do valor de R$ 271.155,32,
devidamente corrigido desde 2009, por Luiz Roberto Pugliese, que já recorreu da
decisão do TCE-PR. No relatório de auditoria também foram observadas
improcedências nas obras de duas escolas municipais de Arapongas. Por não terem
causado dano ao erário, o conselheiro converteu os itens em ressalva.
Os
membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A
decisão foi tomada na sessão de 21 de março. Em 17 de abril, Pugliese ingressou
com Embargos de Declaração contra o Acórdão 1.142/17 - Primeira Câmara,
veiculado em 4 de abril, na edição nº
1.567 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O
recurso será relatado, também na Primeira Câmara, pelo conselheiro Nestor
Baptista, relator da decisão original.
Fonte: TCE/PR
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