terça-feira, 7 de março de 2017

TJ-PR rejeita recurso do governo estadual e mantém hora-atividade

APP-Sindicato disse que vai cobrar com urgência nova distribuição de aulas. Impasse causou problemas no início do ano letivo em escolas estaduais.

Aulas no colégio Estadual Moradias Monteiro Lobato, em Curitiba, foram canceladas por falta de professores (Foto: Getúlio Della Torres Júnior/Arquivo Pessoal


Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) rejeitou o recurso do governo estadual e manteve a liminar que o obriga a cumprir a legislação que trata da hora-atividade. Por esta razão, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP-Sindicato) disse que vai cobrar com urgência a nova distribuição de aulas.
O Governo do Paraná ainda pode recorrer ao Pleno do TJ-PR.

Impasse
A questão sobre hora-atividade causou problemas em colégios estaduais já no primeiro dia de aula, em 15 de fevereiro.
O impasse entre professores e governo por conta da Resolução 113, que trouxe mudanças na hora-atividade e na distribuição de aulas extraordinárias. Por conta disso, algumas escolas tiveram problemas nesse início de aulas.
Uma das escolas que enfrentou essa situação foi o Colégio Estadual Moradias Monteiro Lobato, localizado no bairro Tatuquara, em Curitiba. A instituição precisou cancelar as aulas porque não havia professores suficientes.
Das 2.000 horas-aulas previstas, não havia professor para preencher 471. Além disso, a escola tinha apenas dois funcionários para trabalhar das 7h40 às 22h40.
Distribuição de aulas
No dia 8 de fevereiro, a Justiça do Paraná suspendeu a redução de hora-atividade dos professores da rede estadual de educação.
Na decisão, o juiz Guilherme de Paula Rezende, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, concedeu uma liminar contra resolução da Secretaria de Estado da Educação (Seed) que reduziu de sete para cinco as atividades fora de sala de aula – como pesquisa, correção de provas e trabalhos e preparação de aulas.
A ação foi proposta pela APP-Sindicato, que alegou que redução das horas para atividades fora de sala alteram a composição da jornada de trabalho e viola o princípio da legalidade.
No dia seguinte, a Seed interrompeu temporariamente a distribuição de aulas na rede pública estadual de ensino, após notificação da liminar da Justiça que suspendeu a redução de hora-atividade dos professores, que passaria de sete para cinco horas em 2017.
G1 PARANÁ


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