Por
unanimidade, ministros do Supremo reiteraram que documentos e gravações do
período militar são públicos. STM tem negado acesso a arquivos sob o argumento
de 'preservação da intimidade'.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta
quinta-feira (16) que o Superior Tribunal Militar (STM) libere o acesso ao
público de documentos e áudios de julgamentos da década de 1970, incluindo
aqueles classificados como “secretos”.
O STF já havia decidido, em
2006, que as informações e os arquivos do período do regime militar são
públicos e devem ser disponibilizados à sociedade sempre que solicitados.
Apesar da jurisprudência, o
STM continuou mantendo parte de seus arquivos sob sigilo, negando, por exemplo,
acesso a gravações de julgamentos de presos políticos nos anos 70.
A decisão do STF foi tomada
nesta quinta depois que os ministros julgaram ação apresentada pelo advogado
Fernando Augusto Fernandes, do Rio de Janeiro, que teve negada uma solicitação
para ter acesso a gravações de trechos de julgamentos rotulados como “secretos”
pela ditadura.
Ao negar o acesso aos
arquivos, o tribunal militar argumentou que não podia liberar as gravações para
assegurar a “preservação da intimidade dos processados”.
"Quanto ao requisito de interesse público, este milita
em favor da publicidade e não da manutenção de segredos e silêncio. [...] O
STM, ao autorizar o acesso apenas à parte pública, violou a decisão do Supremo
Tribunal Federal." (Cármen Lúcia, presidente do STF)
Na ação judicial, o autor reclamou ao STF que o
Superior Tribunal Militar tem desrespeitado a decisão da Suprema Corte e a
própria Constituição.
“Os processos que correram
sem nenhum decreto de sigilo são, portanto, públicos, o que significa que
qualquer cidadão pode ter vista e tirar cópias”, diz trecho da reclamação que
pediu acesso aos arquivos da ditadura.
A decisão do Supremo para que
o STM libere integralmente o acesso aos seus arquivos do período da ditadura
foi dada exatamente no mesmo dia em que tomará posse a nova direção do tribunal
militar.
No final da tarde desta
quinta, José Coêlho Ferreira será empossado na presidência do STM, e o general
do Exército Lúcio Mário de Barros Góes assumirá a vice-presidência.
'Democracia
da ignorância'
Relatora
da ação, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, recomendou que os
colegas de tribunal acolhessem a reclamação do advogado e reiterassem ao STM
que os arquivos da época do regime militar têm caráter público, ainda que tenha
sido, inicialmente, classificados como “secretos”.
Cármen Lúcia afirmou em seu
voto que a Constituição determinou caráter público irrestrito aos arquivos da
ditadura.
Segundo ela, têm caráter
público, inclusive, sustentações orais dos advogados e dos integrantes do
Ministério Público o registro dos debates mantidos pelos ministros do STM
durante os julgamentos.
"Não se pode impor óbice
à busca da verdade e à busca da preservação da memória histórica em torno dos
fatos do período em que o nosso país foi dominado pelo regime militar."
(ministro Celso de Mello)
“Quanto
ao requisito de interesse público, este milita em favor da publicidade, e não
da manutenção de segredos e silêncio. [...] O STM, ao autorizar o acesso apenas
à parte pública, violou a decisão do Supremo Tribunal Federal”, disse a
presidente do Supremo.
Magistrado mais antigo do
STF, o ministro Celso de Mello ressaltou em seu voto que, atualmente, não se
pode mais aceitar como legítima a “democracia da ignorância”, na qual,
observou, “todos são iguais no desconhecimento do que se passa no exercício do
poder usurpado e silenciosamente desempenhado".
"Não se pode impor óbice
à busca da verdade e à busca da preservação da memória histórica em torno dos
fatos do período em que o nosso país foi dominado pelo regime militar",
afirmou Celso de Mello.
FONTE: G1.globo.com
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