quinta-feira, 16 de março de 2017

STF determina que Superior Tribunal Militar libere arquivos secretos da ditadura

Por unanimidade, ministros do Supremo reiteraram que documentos e gravações do período militar são públicos. STM tem negado acesso a arquivos sob o argumento de 'preservação da intimidade'.


O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (16) que o Superior Tribunal Militar (STM) libere o acesso ao público de documentos e áudios de julgamentos da década de 1970, incluindo aqueles classificados como “secretos”.
O STF já havia decidido, em 2006, que as informações e os arquivos do período do regime militar são públicos e devem ser disponibilizados à sociedade sempre que solicitados.
Apesar da jurisprudência, o STM continuou mantendo parte de seus arquivos sob sigilo, negando, por exemplo, acesso a gravações de julgamentos de presos políticos nos anos 70.
A decisão do STF foi tomada nesta quinta depois que os ministros julgaram ação apresentada pelo advogado Fernando Augusto Fernandes, do Rio de Janeiro, que teve negada uma solicitação para ter acesso a gravações de trechos de julgamentos rotulados como “secretos” pela ditadura.
Ao negar o acesso aos arquivos, o tribunal militar argumentou que não podia liberar as gravações para assegurar a “preservação da intimidade dos processados”.

"Quanto ao requisito de interesse público, este milita em favor da publicidade e não da manutenção de segredos e silêncio. [...] O STM, ao autorizar o acesso apenas à parte pública, violou a decisão do Supremo Tribunal Federal." (Cármen Lúcia, presidente do STF)

Na ação judicial, o autor reclamou ao STF que o Superior Tribunal Militar tem desrespeitado a decisão da Suprema Corte e a própria Constituição.
“Os processos que correram sem nenhum decreto de sigilo são, portanto, públicos, o que significa que qualquer cidadão pode ter vista e tirar cópias”, diz trecho da reclamação que pediu acesso aos arquivos da ditadura.
A decisão do Supremo para que o STM libere integralmente o acesso aos seus arquivos do período da ditadura foi dada exatamente no mesmo dia em que tomará posse a nova direção do tribunal militar.
No final da tarde desta quinta, José Coêlho Ferreira será empossado na presidência do STM, e o general do Exército Lúcio Mário de Barros Góes assumirá a vice-presidência.

'Democracia da ignorância'

Relatora da ação, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, recomendou que os colegas de tribunal acolhessem a reclamação do advogado e reiterassem ao STM que os arquivos da época do regime militar têm caráter público, ainda que tenha sido, inicialmente, classificados como “secretos”.
Cármen Lúcia afirmou em seu voto que a Constituição determinou caráter público irrestrito aos arquivos da ditadura.
Segundo ela, têm caráter público, inclusive, sustentações orais dos advogados e dos integrantes do Ministério Público o registro dos debates mantidos pelos ministros do STM durante os julgamentos.

"Não se pode impor óbice à busca da verdade e à busca da preservação da memória histórica em torno dos fatos do período em que o nosso país foi dominado pelo regime militar." (ministro Celso de Mello)

“Quanto ao requisito de interesse público, este milita em favor da publicidade, e não da manutenção de segredos e silêncio. [...] O STM, ao autorizar o acesso apenas à parte pública, violou a decisão do Supremo Tribunal Federal”, disse a presidente do Supremo.
Magistrado mais antigo do STF, o ministro Celso de Mello ressaltou em seu voto que, atualmente, não se pode mais aceitar como legítima a “democracia da ignorância”, na qual, observou, “todos são iguais no desconhecimento do que se passa no exercício do poder usurpado e silenciosamente desempenhado".
"Não se pode impor óbice à busca da verdade e à busca da preservação da memória histórica em torno dos fatos do período em que o nosso país foi dominado pelo regime militar", afirmou Celso de Mello.

FONTE: G1.globo.com



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