No pequeno município de Honório Serpa, sudoeste do Paraná,
uma cidade com aproximadamente 5,9 mil habitantes, o prefeito Rogério Benin foi
obrigado a devolver para a população R$ 2.433,25. Os recursos haviam sido pagos
de forma ilegal para a “Associação das Senhoras dos Prefeitos do Sudoeste do
Paraná”, uma espécie de clube de mulheres dos prefeitos.
A
devolução ocorreu depois que o Ministério Público, comarca da cidade de Coronel
Vivida, sob responsabilidade do promotor Tiago Vacari, instaurou inquérito
civil a pedido da organização da sociedade civil Vigilantes da Gestão. A
intenção era investigar a conduta do prefeito que havia repassado dinheiro para
a ONG sem prestação de contas para o cidadão.
“Assim,
verifica-se que a conduta foi culposa e gerou um dano ao erário, o que
caracteriza crime de improbidade”, diz a decisão do Ministério Público. Apesar
de comprovado o crime de improbidade, por se tratar de um ato de menor
potencial, e por uma questão de razoabilidade, o representante do Ministério
Público do Paraná, decidiu pedir o arquivamento, já que o dinheiro foi
devolvido.
Na
alegação do prefeito, nos autos do inquérito, argumentou que sempre existiu
orientação jurídica e contábil para o não pagamento e que a ordem para pagar
partiu do gabinete sem o devido cuidado. Quer dizer: mesmo havendo recomendação
dos departamentos técnicos, o prefeito, eleito pelo povo, tomou a decisão de
pagar um ong de forma ilegal.
No
entendimento do promotor, já que o prefeito reparou o dano ao erário, Rogério
Benin devolveu o dinheiro corrigido, por razoabilidade deixou de pedir a
condenação por crime de improbidade.
“De
fato, ao analisar o caso, especialmente a resposta fornecida pelo prefeito,
podemos concluir que agiu com desídia, pois não observou se aquela documentação
havia passado pelo departamento competente”, diz o despacho para o
arquivamento.
A
promotoria estabeleceu Termo de Ajustamento de Conduta, obrigando o prefeito a
devolver os valores corrigidos e requereu comprovante do depósito da quantia
paga indevidamente.
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