Foto: Ivan Maldonado
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A Justiça da Comarca de
Ivaiporã deu prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, para que
o Estado comece a remover os presos da carceragem da 54ª Delegacia Regional de
Polícia Civil (DRP). A decisão liminar atende a uma ação civil pública de interdição
da unidade proposta pelo Ministério Público. Superlotada e com condições
precárias, a cadeia – que tem 36 vagas e abriga uma população carcerária média
de 150 presos - registrou três fugas no ano passado.
Desde dezembro de 2016, o Conselho Comunitário
de Segurança (Conseg) espera liberação do Estado para realizar uma reforma na
unidade financiada com dinheiro da comunidade. Na decisão, o juiz José
Chapoval Cacciacarro, ordena que o Estado faça a remoção dos presos provisórios
para unidades adequadas, e dos presos definitivos para o sistema penitenciário.
O prazo para que a remoção seja iniciada é de 30 dias, devendo ser concluída no
máximo em 90 dias.
“A imposição de uma multa diária num valor
elevado é justamente pela omissão, para que o poder estatal passe a agir, ou
seja, implemente as reformas necessárias na Cadeia, e proceda a remoção dos
presos”, explica Caciacarro.
FONTE: TNONLINE
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