Se seguir os mesmos critérios adotados pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em casos semelhantes, o ministro Herman
Benjamin deve recomendar a cassação da chapa encabeçada por Dilma Rousseff e
Michel Temer, reeleita em 2014. É o que indica pesquisa na
jurisprudência do TSE publicada nesta segunda-feira (20) pelo jornal O
Estado de S.Paulo.
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Entre os casos
analisados estão as ações que resultaram na cassação do mandato dos
governadores Francisco de Assis de Moraes Souza (PMDB), o Mão Santa, do Piauí;
Cássio Cunha Lima (PSDB), da Paraíba; Marcelo Miranda (PMDB), do Tocantins, e
Jackson Lago (PDT), do Maranhão. Em todos os casos, o tribunal defendeu a
aplicação da perda automática do diploma dos governadores e, pelo princípio da
indivisibilidade, aos vice-governadores. De acordo com o Estadão, nenhum dos acórdãos suscitou dúvida sobre a
inclusão dos vices na cassação dos titulares.
Segundo a reportagem de Luiz Maklouf Carvalho, a
jurisprudência de casos envolvendo prefeitos também reforça os argumentos pela
indivisibilidade da chapa eleita.
O levantamento mostra, ainda, que a jurisprudência
do TSE também é pacífica quanto à decretação de inelegibilidade. Nesse caso,
porém, há necessidade de provar que o acusado tinha conhecimento direto dos
delitos cometidos. “A inelegibilidade constitui sanção de natureza
personalíssima e aplica-se apenas a quem cometeu, participou ou anuiu com o ilícito,
e não ao mero beneficiário”, diz a pesquisa.
Conforme o Estadão, se a jurisprudência indica que não há mais
dúvida de que o parecer do ministro-relator vai pedir a cassação de Dilma e
Temer, ainda há sobre o quesito inelegibilidade. Pelo entendimento anterior do
tribunal, é preciso provar que os dois, ou um deles, tinham conhecimento
pessoal de fatos que caracterizam abuso de poder econômico.
Fonte: Congresso em Foco
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