terça-feira, 21 de março de 2017

Deputados atacam Moro por condução coercitiva de blogueiro: “É censura”

Eduardo Guimarães, do Blog da Cidadania, teve computador e celulares apreendidos pela Polícia Federal e foi levado por policiais para explicar vazamento de informação sobre condução coercitiva de Lula em março de 2016

Deputados do PT criticaram duramente o juiz Sérgio Moro por ter autorizado a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães, do Blog da Cidadania. Guimarães foi acordado por volta das 6 horas da manhã, em sua casa, em São Paulo, por agentes da Polícia Federal. Em seguida, foi levado para depor na Superintendência da PF na capital paulista, onde foi questionado sobre a fonte que lhe repassou previamente a informação sobre a condução coercitiva do ex-presidente Lula na Operação Lava Jato, em março do ano passado. O blogueiro teve computador e celulares apreendidos e só foi liberado no final da manhã.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) disse que expressou diretamente ao juiz Sérgio Moro sua indignação por meio de uma videoconferência na manhã desta terça-feira. Teixeira foi ouvido pelo magistrado como testemunha de defesa de Branislav Kontic, ex-assessor de Antonio Palocci investigado na Lava Jato.
“Não é jornalista”
Em vídeo divulgado nas redes sociais, o parlamentar petista contou que questionou Moro sobre sua decisão. “Aí o juiz Sérgio Moro me disse: ‘Mas ele não é jornalista’. Eu disse: ‘Dr. Sérgio, o fato de não ser jornalista não o impede de exercer jornalismo. O Brasil não exige formação específica para jornalista’. Acho grave que seja investigada a fonte do Eduardo Guimarães que teria divulgado a condução coercitiva do ex-presidente Lula. Assim, acho de extrema gravidade a condução coercitiva, porque é uma restrição à liberdade de imprensa e informação. É censura”, disse Paulo Teixeira.
Segundo o deputado, a condução coercitiva do blogueiro constrange aqueles que “questionam a postura do Judiciário e eventualmente a própria postura do juiz Moro”.  “Acho gravíssimo precedente na história recente do Brasil a condução coercitiva de uma pessoa que exerce a função de informar. O que o juiz está querendo é saber da fonte dessa pessoa. Acho que ele age contra a Constituição, que garante o segredo da fonte”, declarou.
O Blog da Cidadania antecipou a condução coercitiva de Lula há um ano. Na época, o Ministério Público Federal anunciou que abriria processo para apurar o vazamento da informação para o blogueiro. O repasse de informações a jornalistas é uma constante na Lava Jato. Nenhum caso, porém, resultou em condução coercitiva ou apuração mais profunda até agora. O site se caracteriza por críticas à Lava Jato, à defesa dos ex-presidentes Lula e Dilma e de partidos de esquerda.

Sem equipamento
Em entrevista ao site Jornalistas Livres, o blogueiro afirmou que não entende a razão de sua condução coercitiva porque, em momento algum, recusou-se a depor. O depoimento, segundo ele, estava previsto para daqui a algumas semanas. “Eu sou agora um blogueiro sem equipamento nenhum. Eu acredito que a apreensão do meu equipamento de trabalho viola sim a atividade jornalística. Porque eles vão vasculhar”, declarou. Guimarães contestou ainda o argumento da Justiça de que ele não tem formação jornalística; “Isso é um equívoco, um desconhecimento da ordem legal do país”, disse o blogueiro. Ele lembrou que há 12 anos tem um site jornalístico.

O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) chamou de “estupidez” a declaração de Moro de que o blogueiro não é jornalista e, por isso, deveria revelar sua fonte. “A alegação do Moro que ele não é jornalista é uma estupidez. A Constituição Federal diz respeito à atividade, não à pessoa. É uma afronta”, criticou.
O blogueiro é alvo de outra ação, movida pela Associação de Juízes do Paraná, em que é acusado de ameaçar Sérgio Moro pelas redes sociais. Eduardo Guimarães alega que as mensagens não eram dirigidas ao magistrado, mas a um seguidor. “Os delírios de um psicopata investida de um poder discricionário como Sergio Moro vão custar seu emprego, sua vida”, escreveu no Twitter em 21 de junho de 2015.
Pela decisão de Moro, os policiais terão acesso aos arquivos e mensagens eletrônicas “armazenadas em eventuais computadores ou em dispositivos eletrônicos de qualquer natureza, inclusive smartphones, que forem encontrados, com a impressão do que for encontrado e, se for necessário, a apreensão de dispositivos de bancos de dados, disquetes, CDs, DVDs ou discos rígidos”.

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