Julgamento
do recurso foi suspenso ontem quando o placar estava 1 a 0 contra a Câmara e
pode ser retomado na próxima terça-feira (28). Ainda restam dois desembargadores
para proferir o voto mas o voto do relator pela manutenção de 11 cadeiras caiu
como balde de água fria nos interessados pelo aumento de vagas
Petrônio Cardoso, procurador jurídico da Câmara
defende com unhas e dentes o recurso como
forma de consertar possíveis equívocos cometidos
por ocasião da votação das propostas
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Um detalhe bastante interessante chama a atenção no imbróglio jurídico envolvendo a questão do número de vereadores em Apucarana e passa despercebido da população. Qualquer resultado do julgamento do recurso que não seja vitorioso à Câmara, pode expor a fragilidade jurídica dos projetos e causar transtornos ao presidente, aos integrantes das Comissões Permanentes e à própria Procuradoria, por onde tramitaram os projetos, à época.
Se o julgamento da 5ª Câmara Cível do
TJ confirmar a decisão da justiça de Apucarana, é porque as propostas foram à julgamento
em plenário sem o devido cuidado jurídico e certamente alguém terá que ser responsabilizado,
senão que segurança jurídica terá a nova legislatura nas análises dos projetos
futuros.
Um pedido de vistas ao processo
feito desembargador Carlos Mansur Arida da 5ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Paraná (TJ/PR), adiou o julgamento do recurso da Câmara Municipal de
Apucarana, contra a decisão do juiz Rogério Tragibo de Campos da 1ª Vara da
Fazenda Pública de Apucarana, que atendeu pedido do Ministério Público através
do promotor Eduardo Cabrini, e manteve 11 cadeiras na Câmara Municipal.
O julgamento começou na tarde
desta terça-feira (21) e foi adiado quando o relator Nilson Mizuta já tinha votado
contrário o recurso da Câmara. Ainda restam dois desembargadores para votar mas
o voto do relator caiu como um balde de água fria nos interessados pelo aumento
das vagas já que a tendência é de que os votos a serem proferidos sigam o
relator do processo e decrete em 11 o número de cadeiras na Câmara Municipal.
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