quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

TCE-PR ALERTA 43 MUNICÍPIOS POR DESPESAS COM PESSOAL. CINCO DELES DA REGIÃO DA AMUVI

Bom Sucesso, Borrazópolis, Califórnia, Cambira e Jardim Alegre, estão entre os 43 alertados pelo Tribunal. Cambira foi o único entre os cinco que extrapolou o teto de gastos de 54% da (RCL) com pessoal em 2016.


Ex- prefeito de Cambira Maurílio dos Santos extrapolou
o teto de gastos no mês de abril de 2016. Agora o prefeito Emerson Toledo
terá que cortar 20% dos gastos com comissionados e funções de confiança  
Em 2017, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) já expediu alerta de despesa de pessoal a 43 municípios do Estado. Treze deles extrapolaram o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2016, e devem seguir as determinações constitucionais.

Vinte e quatro municípios ultrapassaram 95% do limite de despesas naquele período; e os respectivos Executivos estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outros seis Executivos municipais gastaram acima de 90% do limite.

A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. No ano passado, as duas Câmaras de Julgamentos do TCE-PR emitiram 162 alertas de gastos de pessoal, referentes a 135 municípios, em relação aos exercícios de 2014, 2015 e 2016.

Aos municípios que extrapolaram 95% do limite é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

Os Executivos municipais que ultrapassaram o limite em 100% devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.

Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

Abaixo, relação dos municípios da Amuvi que receberam alerta e os respectivos períodos em que isso foi identificado, além dos percentuais em relação ao limite da LRF e à sua RCL.

MUNICÍPIO
% LIMITE
% RCL
PERÍODO
Bom Sucesso
95%
52%
Junho/2016
Borrazópolis
95%
52%
Junho/2016
Califórnia
95%
52,23%
Junho/2016
Cambira
100%
55,22%
Abril/2016
Jardim Alegre
95%
53,4%
Junho/2016

  

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