TCE-PR
ALERTA 43 MUNICÍPIOS POR DESPESAS COM PESSOAL. CINCO DELES DA REGIÃO DA AMUVI
Bom Sucesso, Borrazópolis, Califórnia, Cambira e Jardim Alegre, estão entre os 43 alertados pelo Tribunal. Cambira foi o único entre os cinco que extrapolou o teto de gastos de 54% da (RCL) com pessoal em 2016.
Em
2017, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) já expediu alerta de despesa de
pessoal a 43 municípios do Estado. Treze deles extrapolaram o limite de 54% da
receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2016, e devem seguir
as determinações constitucionais.
Vinte
e quatro municípios ultrapassaram 95% do limite de despesas naquele período; e
os respectivos Executivos estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF). Outros seis Executivos municipais gastaram acima de 90% do
limite.
A LRF
estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o teto de 54% e de
6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo
Municipal, respectivamente. No ano passado, as duas Câmaras de Julgamentos do
TCE-PR emitiram 162 alertas de gastos de pessoal, referentes a 135 municípios,
em relação aos exercícios de 2014, 2015 e 2016.
Aos municípios que
extrapolaram 95% do limite é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão
de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer
título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira
que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou
contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de
servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora
extra, ressalvadas exceções constitucionais.
Os Executivos municipais que
ultrapassaram o limite em 100% devem reduzir os gastos com pessoal, conforme
determina a Constituição Federal.
Os municípios são alertados
pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não
alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a
Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder
Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e
funções de confiança.
Caso não seja suficiente para
voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se,
ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser
exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o
excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.
Abaixo, relação dos municípios
da Amuvi que receberam alerta e os respectivos períodos em que isso foi
identificado, além dos percentuais em relação ao limite da LRF e à sua RCL.
MUNICÍPIO
|
% LIMITE
|
% RCL
|
PERÍODO
|
Bom Sucesso
|
95%
|
52%
|
Junho/2016
|
Borrazópolis
|
95%
|
52%
|
Junho/2016
|
Califórnia
|
95%
|
52,23%
|
Junho/2016
|
Cambira
|
100%
|
55,22%
|
Abril/2016
|
Jardim Alegre
|
95%
|
53,4%
|
Junho/2016
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário