TCE-PR ABRE INVESTIGAÇÃO NAS CONTAS DA VIAPAR
Tribunal determinou ainda que a Agepar passe a controlar o fluxo de veículos nas praças de pedágio
Auditoria em 2013 constatou diferença de 18,5% no valor das tarifas |
O Tribunal de Contas determinou, pela segunda vez, a realização
de tomada de contas em concessionária de pedágio do Paraná. Desta vez será na
Viapar Rodovias Integradas do Paraná S/A, que responde por um trecho de 545
quilômetros de rodovias pedagiadas. A Viapar foi alvo de auditoria do TCE-PR,
realizada em 2013, que atestou uma diferença no valor das tarifas de 18,5%.
A
determinação, aprovada pelo Pleno do TCE-PR no último dia 16 de fevereiro, foi
similar àquela aplicada à Ecocataratas - Rodovia das Cataratas S/A, em dezembro
do ano passado, após auditoria do órgão ter constatado uma diferença no valor
das tarifas de até 34,9%. Ambos os processos tiveram como relator o conselheiro
Nestor Baptista, que determinou ainda que a Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar), responsável pela
fiscalização dos contratos, passe a controlar o fluxo de veículos nas praças de
pedágio.
A
tomada de contas é um processo que visa a identificar danos ao erário, bem como
os responsáveis por esses danos. A tomada de contas será executada por uma
equipe multidisciplinar, com formação profissional em áreas como Direito,
Contabilidade e Engenharia.
Medidas futuras
Ao
mesmo tempo, o relatório aprovado determinou diretrizes para o acompanhamento
de futuros contratos de concessões de rodovias no Paraná. Segundo o relator,
será necessária a confecção de um instrumento adequado à definição de direitos
e deveres dos contratantes; o detalhamento mais preciso dos quantitativos das
obras e serviços a serem prestados pela concessionária; a adoção de critérios
para definir o vencedor da licitação que, por meio da disputa entre os
concorrentes, possibilite a redução das tarifas a serem praticadas.
E
ainda: maior representação dos usuários na licitação e na execução do contrato;
adoção de medidas que façam com que eventual melhora na economia do País e na
saúde financeira da concessão repercutam também, e principalmente, em proveito
dos usuários das rodovias; e a previsão expressa do método de reequilíbrio
econômico financeiro do contrato.
"A
tomada de contas será instaurada em função da conclusão do relatório de
auditoria, de que a tarifa poderia ter sido menor, da ausência do
estabelecimento de adequada equipe de fiscalização e da ausência do critério de
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato," afirmou o conselheiro
Nestor Baptista.
O Relatório de Auditoria na Viapar foi julgado na sessão de 16
de fevereiro do Pleno do TCE-PR. Os prazos para recurso começarão a contar a
partir da publicação do Acórdão 551/17 - Tribunal Pleno, no Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no
portal www.tce.pr.gov.br.
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