13º e
FÉRIAS A PREFEITOS E VEREADORES CUSTARÃO R$ 41,4 MILHÕES AO ANO NO PARANÁ
Se
pagarem décimo terceiro salário e abono de férias aos prefeitos, vice-prefeitos
e vereadores, os 399 municípios paranaenses gastarão aproximadamente R$ 41,3
milhões por ano. Ao final de um mandato de quatro anos, o dispêndio com essas
despesas atingirá R$ 165,3 milhões. O cálculo é do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná (TCE-PR) e foi feito com base nos atos legais que fixaram as
remunerações dos cargos políticos em 2016.
Em 1º de fevereiro, o Plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o pagamento de 13º
salário e terço de férias aos prefeitos e vice-prefeitos. Como se tratam de
agentes políticos, que obtêm os mandatos por meio de eleições, a medida poderá
ser estendida aos vereadores. Com o entendimento, o STF passou a considerar que
aqueles benefícios são direito de todos os trabalhadores, inclusive dos agentes
políticos.
A decisão do STF modifica
entendimento que vinha sendo adotado pelo TCE paranaense em relação ao
pagamento de 13º e abono de férias aos vereadores. A Instrução Normativa nº
72/12, em seu Artigo 16, veda o pagamento desses benefícios, à exceção daqueles
vereadores que ocupam cargo efetivo na administração pública e optaram pela
remuneração desse cargo.
A interpretação até agora
adotada pelo TCE-PR era de que, classificado como agente político, o vereador
não teria direito aos benefícios, garantidos pela Constituição aos
trabalhadores rurais e urbanos. Com base nesse entendimento, em 2012 o Pleno do
TCE-PR emitiu liminar suspendendo a aplicação de lei municipal que previa o
pagamento de 13º aos vereadores de Curitiba.
Crise de arrecadação
O TCE-PR aguardava o julgamento do
STF e, a partir de agora, seguirá o novo entendimento, que tem repercussão
geral - de aplicação obrigatória. "Avaliamos que a imposição de mais essa
despesa agravará a séria crise que os municípios paranaenses enfrentam, com a
queda de receita própria e também dos repasses estaduais e federais",
afirma o presidente, conselheiro Durval Amaral.
Levantamento feito pelo TCE-PR, com
dados consolidados em novembro passado, apontou que, das 399 administrações
municipais paranaenses, 200 apresentavam déficit financeiro das fontes livres e
igual número estava no limite legal para a emissão de alerta de gastos com
pessoal (54% da receita corrente líquida). Dessas 200 prefeituras, 54 já haviam
extrapolado aquele limite.
O estudo sobre o impacto da decisão
do STF nos pagamentos a agentes políticos foi elaborado pela Coordenadoria de
Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR. Além do 13º e do terço de férias, foi
incluído no cálculo o percentual de 21% da contribuição patronal sobre esses
benefícios, que é destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por
ano, a soma dos benefícios pagos aos integrantes dos poderes Executivo
(prefeito e vice) e Legislativo (vereadores) no Paraná atinge R$ 41.336,625,14,
segundo a estimativa da Cofim. Ao longo de quatro anos, essa despesa somará R$
165.346.500,55.
Decisão do STF
A decisão do STF foi tomada no
julgamento do Recurso Extraordinário 650898 e tem repercussão geral. Por
maioria, a corte suprema acolheu o voto proposto pelo ministro Luís Roberto
Barroso. Ele considerou que o pagamento desses benefícios a prefeito e vice não
é incompatível com o Artigo 39, Parágrafo 4º, da Constituição Federal. O RE 65098
foi interposto no STF pelo Município de Alecrim (RS), contra acórdão do
Tribunal de Justiça daquele Estado.
O TJ-RS havia julgado
inconstitucional a Lei Municipal 1.929/2008, que previa o pagamento de verba de
representação, terço de férias e 13º a ocupantes do Poder Executivo local. No
entendimento do TJ-RS, agora modificado pelo Supremo, a lei municipal feria o
Artigo 39 da Constituição, que veda o acréscimo de qualquer gratificação,
abono, prêmio ou outra parcela remuneratória aos subsídios dos detentores de
mandatos eletivos. Por unanimidade, o STF manteve a decisão do TJ-RS que
considerou inconstitucional o pagamento da verba de representação.
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